Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4778 de 21 de Dezembro de 1953
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 1.588, de 6 de novembro de 1951.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1953.