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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4778 de 21 de Dezembro de 1953

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 1.588, de 6 de novembro de 1951.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1954 o prazo de vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura de nº 3.561, de 14-10-1952.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CARUSO, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4778 de 21 de Dezembro de 1953