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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4778 de 21 de Dezembro de 1953

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 1º

Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1954 o prazo de vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura de nº 3.561, de 14-10-1952.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4778 /1953