Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4778 de 21 de Dezembro de 1953
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1954 o prazo de vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Educação e Cultura de nº 3.561, de 14-10-1952.