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Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 47

A Diretoria de Operação Rodoviária é composta pelas seguintes Órgãos:

I

(Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)

II

Superintendência de Monitoramento de Trânsito;

III

(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)

IV

Superintendência de Faixa de Domínio.

V

Superintendência de Transporte de Cargas.

Anexo

Texto