Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Diretoria de Operação Rodoviária é composta pelas seguintes Órgãos:
I
(Revogado pelo Decreto nº 57.102, de 7 de julho de 2023)
II
Superintendência de Monitoramento de Trânsito;
III
(Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 5 de outubro de 2020)
IV
Superintendência de Faixa de Domínio.
V
Superintendência de Transporte de Cargas.