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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 31

À Superintendência de Contabilidade e Finanças compete:

I

superintender a execução das atividades relativas a administração orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do DAER;

II

superintender, normatizar, orientar e controlar as atividades auxiliares, relativas a administração orçamentária, contábil, financeira e patrimonial executadas pelas demais unidades orgânicas do DAER;

III

promover a execução orçamentária aprovada, provendo as disponibilidades de verbas que garantam a execução das ações;

IV

promover a execução da contabilidade do DAER, elaborando registros contábeis das operações de receitas e despesas, desenvolvendo e mantendo atualizados os serviços contábeis; controlando e elaborando relatórios de acompanhamento, balanços, balancetes mensais, prestações e contas, etc;

V

promover a gestão dos recursos financeiros do DAER, procedendo o recebimento e controle das receitas e efetuando pagamentos, transferências e regularizações;

VI

gerenciar os bens patrimoniais do DAER, mantendo cadastro atualizado de todos os bens móveis e imóveis, efetuando registro de incorporações e baixas, promovendo o controle da guarda dos bens patrimoniais e elaborando relatórios, balanços e balancetes relativos ao patrimônio;

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto