Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 31
À Superintendência de Contabilidade e Finanças compete:
I
superintender a execução das atividades relativas a administração orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do DAER;
II
superintender, normatizar, orientar e controlar as atividades auxiliares, relativas a administração orçamentária, contábil, financeira e patrimonial executadas pelas demais unidades orgânicas do DAER;
III
promover a execução orçamentária aprovada, provendo as disponibilidades de verbas que garantam a execução das ações;
IV
promover a execução da contabilidade do DAER, elaborando registros contábeis das operações de receitas e despesas, desenvolvendo e mantendo atualizados os serviços contábeis; controlando e elaborando relatórios de acompanhamento, balanços, balancetes mensais, prestações e contas, etc;
V
promover a gestão dos recursos financeiros do DAER, procedendo o recebimento e controle das receitas e efetuando pagamentos, transferências e regularizações;
VI
gerenciar os bens patrimoniais do DAER, mantendo cadastro atualizado de todos os bens móveis e imóveis, efetuando registro de incorporações e baixas, promovendo o controle da guarda dos bens patrimoniais e elaborando relatórios, balanços e balancetes relativos ao patrimônio;
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.