Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4689 de 20 de Dezembro de 1930
Dá nova organização ás mesas de rendas de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Dá nova organização ás mesas de rendas de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande.
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