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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4689 de 20 de Dezembro de 1930

Dá nova organização ás mesas de rendas de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4689 /1930