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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4689 de 20 de Dezembro de 1930

Dá nova organização ás mesas de rendas de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande.

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Art. 1º

Ficam reestabelecidas, a partir de 1º de janeiro de 1931, nas mesas de rendas de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande, as secções denominadas "de contabilidade e estatistica" e "de fiscalização e arrecadação", que terão o pessoal contante da tabela n. 2 do titulo 2º do orçamento da despesa para o exercício vindouro.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4689 /1930