Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4689 de 20 de Dezembro de 1930
Dá nova organização ás mesas de rendas de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 20, n. 4, da Constituição, considerando a conveniência de imprimir nova orientação aos serviços a cargo das mesas de rendas de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1930.
Ficam reestabelecidas, a partir de 1º de janeiro de 1931, nas mesas de rendas de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande, as secções denominadas "de contabilidade e estatistica" e "de fiscalização e arrecadação", que terão o pessoal contante da tabela n. 2 do titulo 2º do orçamento da despesa para o exercício vindouro.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.