Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os internados terão uniforme e receberão o numero de matricula geral no acto da admissão.
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoOs internados terão uniforme e receberão o numero de matricula geral no acto da admissão.