Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São deveres do enfermeiro: 1º - Ter a seu cargo as enfermarias e deposito de cadáveres; 2º - Cuidar dos enfermos, observando as prescripções do medico a respeito dos mesmos.