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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930

Crêa uma colônia correcional.


Art. 24

São deveres do enfermeiro: 1º - Ter a seu cargo as enfermarias e deposito de cadáveres; 2º - Cuidar dos enfermos, observando as prescripções do medico a respeito dos mesmos.