Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930

Crêa uma colônia correcional.


Art. 23

Quando o tratamento o exija e seja possível a remoção, os presos serão recolhidos á enfermaria da Casa de Correcção ou a isolamento especial, a juízo do medico.