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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4655 de 29 de Novembro de 1930

Ratifica os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4655 /1930