Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4655 de 29 de Novembro de 1930
Ratifica os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Ratifica os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo.
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