Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4655 de 29 de Novembro de 1930
Ratifica os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam expressamente ratificados todos os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo e mais aquelles expedidos ad-referendum da Assembléa dos Representantes.