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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4655 de 29 de Novembro de 1930

Ratifica os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo.


Art. 1º

Ficam expressamente ratificados todos os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo e mais aquelles expedidos ad-referendum da Assembléa dos Representantes.