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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4655 de 29 de Novembro de 1930

Ratifica os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo.

O DR. JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, interventor federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º combinado com o disposto nos §§ 1º e 6º do art. 11º do decr. n. 19.398, de 11 do corrente, que instituiu o Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1930.


Art. 1º

Ficam expressamente ratificados todos os actos do Governo do Estado praticados a partir de 24 de outubro findo e mais aquelles expedidos ad-referendum da Assembléa dos Representantes.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4655 de 29 de Novembro de 1930