Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4649 de 27 de Novembro de 1930
Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os alludido corpo terá a mesma organização dos demais corpos creados no Estado. Façam-se as devidas communicações.