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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4649 de 27 de Novembro de 1930

Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.

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Art. 2º

Os alludido corpo terá a mesma organização dos demais corpos creados no Estado. Façam-se as devidas communicações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4649 /1930