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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4649 de 27 de Novembro de 1930

Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.

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Art. 1º

Ficam creados, na Brigada Militar, a contar de 18 de outubro findo, com a numeração de 60º e com sede em São Gabriel, mais um corpo provisório.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4649 /1930