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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4649 de 27 de Novembro de 1930

Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.


Art. 1º

Ficam creados, na Brigada Militar, a contar de 18 de outubro findo, com a numeração de 60º e com sede em São Gabriel, mais um corpo provisório.