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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4649 de 27 de Novembro de 1930

Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.

O DR. SINVAL SALDANHA, no exercício da Presidencia do Estado, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1930.


Art. 1º

Ficam creados, na Brigada Militar, a contar de 18 de outubro findo, com a numeração de 60º e com sede em São Gabriel, mais um corpo provisório.

Art. 2º

Os alludido corpo terá a mesma organização dos demais corpos creados no Estado. Façam-se as devidas communicações.


SINVAL SALDANHA, Secretario do Interior e Exterior.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4649 de 27 de Novembro de 1930