Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4649 de 27 de Novembro de 1930
Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.
O DR. SINVAL SALDANHA, no exercício da Presidencia do Estado, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 10,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1930.
Ficam creados, na Brigada Militar, a contar de 18 de outubro findo, com a numeração de 60º e com sede em São Gabriel, mais um corpo provisório.
Os alludido corpo terá a mesma organização dos demais corpos creados no Estado. Façam-se as devidas communicações.
SINVAL SALDANHA, Secretario do Interior e Exterior.