Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46111 de 29 de Dezembro de 2008

Introduz alterações no artigo 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.