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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46111 de 29 de Dezembro de 2008

Introduz alterações no artigo 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46111 /2008