Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46111 de 29 de Dezembro de 2008
Introduz alterações no artigo 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.