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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46111 de 29 de Dezembro de 2008

Introduz alterações no artigo 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 82 da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Ficam alteradas as alíneas "d' e "e" do art. 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior, as quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) d) atestado de compatióilização do pedido com as metas governamentais, firmado pelo Titular da Secretaria de Estado interessada na aquisição; e) anuência expressa e atestação de compatióilização do pedido com as metas governamentais exaradas pelo Secretário de Estado ao qual se subordinem as entidades supervisionadas interessadas na aquisição.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46111 de 29 de Dezembro de 2008