Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46111 de 29 de Dezembro de 2008
Introduz alterações no artigo 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 82 da Constituição Estadual,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2008.
Ficam alteradas as alíneas "d' e "e" do art. 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior, as quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) d) atestado de compatióilização do pedido com as metas governamentais, firmado pelo Titular da Secretaria de Estado interessada na aquisição; e) anuência expressa e atestação de compatióilização do pedido com as metas governamentais exaradas pelo Secretário de Estado ao qual se subordinem as entidades supervisionadas interessadas na aquisição.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.