Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46111 de 29 de Dezembro de 2008

Introduz alterações no artigo 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993.


Art. 1º

Ficam alteradas as alíneas "d' e "e" do art. 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior, as quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) d) atestado de compatióilização do pedido com as metas governamentais, firmado pelo Titular da Secretaria de Estado interessada na aquisição; e) anuência expressa e atestação de compatióilização do pedido com as metas governamentais exaradas pelo Secretário de Estado ao qual se subordinem as entidades supervisionadas interessadas na aquisição.