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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46111 de 29 de Dezembro de 2008

Introduz alterações no artigo 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993.

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Art. 1º

Ficam alteradas as alíneas "d' e "e" do art. 2° do Decreto n° 34.994, de 26 de novembro de 1993, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços demandados do exterior, as quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) d) atestado de compatióilização do pedido com as metas governamentais, firmado pelo Titular da Secretaria de Estado interessada na aquisição; e) anuência expressa e atestação de compatióilização do pedido com as metas governamentais exaradas pelo Secretário de Estado ao qual se subordinem as entidades supervisionadas interessadas na aquisição.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46111 /2008