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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46108 de 23 de Dezembro de 2008

Introduz alterações no Decreto n° 44.161, de 05 de dezembro de 2005, que institui a Medalha Coronel ÁTILO CAVALHEIRO ESCOBAR.

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Art. 1º

Fica alterado o caput do artigo 5° do Decreto n° 44.161, de 05 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 5º - A Medalha Coronel ATILO CAVALHEIRO ESCOBAR será concedida por ato do Governador, mediante proposta do ComandanteGeral da Brigada Militar, por ocasião dos aniversários dos Regimentos de Polícia Montada da Brigada Militar, bem como nos festivais hípicos organizados pela Corporação."

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46108 /2008