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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46107 de 23 de Dezembro de 2008

Altera dispositivos do Anexo do Decreto n° 32.675, de 04 de novembro de 1987.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica alterada a Simbologia Heráldica de que trata o Anexo do Decreto n° 32.675, de 04 de novembro de 1987, nas seguintes partes que passam a vigorar conforme segue: 4. As figuras móveis: [...] As estrelas: [...] 1932 - Revolução Constitucionalista, [...] 5. Ornatos exteriores: Os cinco raios são as cinco designações principais pelas quais passou a Força até o seu nome atual: Força Policial - Guarda Cívica - Corpo Policial - Brigada Policial - Brigada Militar. [...]

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46107 de 23 de Dezembro de 2008