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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46084 de 16 de Dezembro de 2008

Altera o Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a letra b do inciso V do artigo 1° do Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46084 /2008