Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46084 de 16 de Dezembro de 2008
Altera o Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a letra b do inciso V do artigo 1° do Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.