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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46084 de 16 de Dezembro de 2008

Altera o Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica acrescentada a alínea e e f ao inciso IV do artigo 1° do Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1° (..) ... IV - Pontos Facultativos: ... e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo); f) 26 de dezembro (posterior ao dia de Natal).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a letra b do inciso V do artigo 1° do Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46084 de 16 de Dezembro de 2008