Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46084 de 16 de Dezembro de 2008
Altera o Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2008.
Fica acrescentada a alínea e e f ao inciso IV do artigo 1° do Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1° (..) ... IV - Pontos Facultativos: ... e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo); f) 26 de dezembro (posterior ao dia de Natal).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a letra b do inciso V do artigo 1° do Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.