JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46084 de 16 de Dezembro de 2008

Altera o Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescentada a alínea e e f ao inciso IV do artigo 1° do Decreto n° 45.455, de 22 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1° (..) ... IV - Pontos Facultativos: ... e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo); f) 26 de dezembro (posterior ao dia de Natal).

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46084 /2008