Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46075 de 12 de Dezembro de 2008
Prorroga os prazos previstos nos Decretos nº 45.719 e nº 45.720, de 24 de junho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.