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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46075 de 12 de Dezembro de 2008

Prorroga os prazos previstos nos Decretos nº 45.719 e nº 45.720, de 24 de junho de 2008.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46075 /2008