Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46075 de 12 de Dezembro de 2008
Prorroga os prazos previstos nos Decretos nº 45.719 e nº 45.720, de 24 de junho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados por cento e oitenta dias, os prazos previstos no artigo 1° dos Decretos n° 45.719 e n° 45.720, de 24 de junho de 2008, que tratam, respectivamente, do auxílio na agilização de Leilões Administrativos de veículos, sucatas e materiais inservíveis abandonados há mais de noventa dias nos Depósitos dos Centros de Remoção e Depósitos credenciados, de que trata o Código de Trânsito Brasileiro em decorrência das infrações de trânsito e das liberações das restrições policiais e judiciais, e do auxílio no processamento do contencioso administrativo relativo a autuações por infração de trânsito.