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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46075 de 12 de Dezembro de 2008

Prorroga os prazos previstos nos Decretos nº 45.719 e nº 45.720, de 24 de junho de 2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Ficam prorrogados por cento e oitenta dias, os prazos previstos no artigo 1° dos Decretos n° 45.719 e n° 45.720, de 24 de junho de 2008, que tratam, respectivamente, do auxílio na agilização de Leilões Administrativos de veículos, sucatas e materiais inservíveis abandonados há mais de noventa dias nos Depósitos dos Centros de Remoção e Depósitos credenciados, de que trata o Código de Trânsito Brasileiro em decorrência das infrações de trânsito e das liberações das restrições policiais e judiciais, e do auxílio no processamento do contencioso administrativo relativo a autuações por infração de trânsito.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46075 de 12 de Dezembro de 2008