Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45746 de 14 de Julho de 2008
Institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A violação das normas estipuladas neste Código de Conduta, submete o agente público às seguintes sanções éticas:
I
advertência, aplicável aos agentes públicos no exercício do cargo;
II
censura ética, aplicável aos agentes públicos que já tenham deixado o cargo.
Parágrafo único
A par das sanções previstas neste artigo, poderá a Comissão de Ética Pública adotar outras providências que estejam no seu âmbito de competência.