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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45424 de 26 de Dezembro de 2007

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 43.664, de 09 de março de 2005, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45424 /2007