Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45424 de 26 de Dezembro de 2007

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 43.664, de 09 de março de 2005, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.