Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45424 de 26 de Dezembro de 2007
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 43.664, de 09 de março de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.