Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45424 de 26 de Dezembro de 2007
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 43.664, de 09 de março de 2005, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2007.
O prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.664, de 9 de março de 2005, com a alteração introduzida pelos Decretos nº 43.914, de 13 de julho de 2005, nº 44.244, de 5 de janeiro de 2006, e 45.052, de 16 de maio de 2007, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008.
Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.