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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45424 de 26 de Dezembro de 2007

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 43.664, de 09 de março de 2005, e dá outras providências.

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Art. 1º

O prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.664, de 9 de março de 2005, com a alteração introduzida pelos Decretos nº 43.914, de 13 de julho de 2005, nº 44.244, de 5 de janeiro de 2006, e 45.052, de 16 de maio de 2007, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45424 /2007