Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45414 de 21 de Dezembro de 2007
Altera o Decreto nº 43.429, de 29 de outubro de 2004, que trata das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs -, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER-RS; e o Decreto nº 44.434, de 17 de maio de 2006, que institui a Comissão Estadual de Fiscalização do Vale-Pedágio, altera a denominação da Comissão e atribui nova competência à Junta Administrativa de 1ª Instância da Secretaria de Infra-Estrutura e Logística.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.