Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45397 de 13 de Dezembro de 2007
Altera o disposto nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto nº 44.863, de 09 de janeiro de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.
Fica alterado o disposto nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto nº 44.863, de 09 de janeiro de 2007, acrescendo a alínea "e" ao inciso IV, e suprimindo a alínea "b" do inciso V, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ... ... IV - Pontos Facultativos: a) 19 e 20 de fevereiro (Carnaval); b) 7 de abril (Sábado da Semana Santa); c) 15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor); d) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem Natal e Ano Novo); V - Expediente Matutino: a) 5 de abril (Quinta-Feira Santa); ...
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.