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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45384 de 06 de Dezembro de 2007

Regulamenta os Fundos instituídos pela Lei nº 12.761, de 10 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, que expedira Instrução Normativa sobre a organização e funcionamento do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS e dos Fundos.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45384 /2007