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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45384 de 06 de Dezembro de 2007

Regulamenta os Fundos instituídos pela Lei nº 12.761, de 10 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45384 /2007