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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45380 de 04 de Dezembro de 2007

Altera o ANEXO do Decreto nº 43.260, de 28 de julho de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Fica excluído do ANEXO do Decreto nº 43.260, de 28 de julho de 2004, que instituiu o Projeto Escola de Tempo Integral, o que segue: 39ª CRE - INSTITUTO EDUCACIONAL CRUZEIRO DO SUL - ONIVA DE MOURA BRIZOLA Nº DE ALUNOS: 151 NÍVEL DE ABRANGÊNCIA: 1ª A 8ª DIRETOR(A): LOEDI REMONTI DE LIMA

Art. 2º

Inclui-se no ANEXO do Decreto nº 43.260, de 28 de julho de 2004, a Escola Estadual de Ensino Médio Cônego José Leão Hartmann, localizada no Município de Canoas e sob a circunscrição da 27ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45380 de 04 de Dezembro de 2007