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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45380 de 04 de Dezembro de 2007

Altera o ANEXO do Decreto nº 43.260, de 28 de julho de 2004.

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Art. 1º

Fica excluído do ANEXO do Decreto nº 43.260, de 28 de julho de 2004, que instituiu o Projeto Escola de Tempo Integral, o que segue: 39ª CRE - INSTITUTO EDUCACIONAL CRUZEIRO DO SUL - ONIVA DE MOURA BRIZOLA Nº DE ALUNOS: 151 NÍVEL DE ABRANGÊNCIA: 1ª A 8ª DIRETOR(A): LOEDI REMONTI DE LIMA

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45380 /2007