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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44819 de 27 de Dezembro de 2006

Altera o Decreto n° 43.338, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias detentoras de canais de descontos.

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Art. 2º

Fica alterado o artigo 6° do Decreto n° 43.338, de 10 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° - Após cento e vinte dias contados da ciência da informação referida no artigo 5° deste Decreto, as entidades consignatárias que tiverem seu recurso indeferido terão seus canais de consignação desligados do sistema.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44819 /2006