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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44819 de 27 de Dezembro de 2006

Altera o Decreto n° 43.338, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias detentoras de canais de descontos.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 5° do Decreto n° 43.338, de 10 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - As entidades consignatárias que não demonstrarem conformidade aos requisitos legais e regulamentares vigentes terão o prazo de cento e oitenta dias, contado da ciência da informações referida no artigo 3° deste Decreto, para apresentar recurso ao Secretário de Estado da Fazenda que expedirá informação final sobre a situação da entidade.