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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44817 de 27 de Dezembro de 2006

Prorroga a vigência do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, com a permissão contida na Lei nº 12.403, de 20 de dezembro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44817 /2006