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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44817 de 27 de Dezembro de 2006

Prorroga a vigência do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, com a permissão contida na Lei nº 12.403, de 20 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro 2006.


Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de março de 2007 o prazo de vigência do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em Extinção, criado pela Lei n° 10.717, de 16 de janeiro de 1996, anteriormente prorrogado pelas Leis Estaduais n° 11.322, de 6 de maio de 1999, n° 11.435, de 12 de janeiro de 2000, n° 11.566, de 29 de dezembro de 2000, n° 12.046, de 19 de dezembro de 2003, e n° 12.403, de 20 de dezembro de 2005.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44817 de 27 de Dezembro de 2006