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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44794 de 15 de Dezembro de 2006

Fixa, a partir de 15 de dezembro de 2005, o valor do vale-refeição previsto na Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.