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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44794 de 15 de Dezembro de 2006

Fixa, a partir de 15 de dezembro de 2005, o valor do vale-refeição previsto na Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 31 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica fixado, a contar de 15 de dezembro de 2005, em R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) o valor unitário do vale-refeição, previsto no artigo 3º da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44794 de 15 de Dezembro de 2006