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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44794 de 15 de Dezembro de 2006

Fixa, a partir de 15 de dezembro de 2005, o valor do vale-refeição previsto na Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica fixado, a contar de 15 de dezembro de 2005, em R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) o valor unitário do vale-refeição, previsto no artigo 3º da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44794 /2006