Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44794 de 15 de Dezembro de 2006
Fixa, a partir de 15 de dezembro de 2005, o valor do vale-refeição previsto na Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixado, a contar de 15 de dezembro de 2005, em R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) o valor unitário do vale-refeição, previsto no artigo 3º da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002.