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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44231 de 29 de Dezembro de 2005

Estabelece que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, com formação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.