Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44231 de 29 de Dezembro de 2005
Estabelece que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, com formação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.