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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44231 de 29 de Dezembro de 2005

Estabelece que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, com formação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Fica estabelecido que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras Públicas deverá ser ocupado por Arquiteto (a) ou Engenheiro (a) Civil.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44231 de 29 de Dezembro de 2005