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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44231 de 29 de Dezembro de 2005

Estabelece que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, com formação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.

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Art. 1º

Fica estabelecido que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras Públicas deverá ser ocupado por Arquiteto (a) ou Engenheiro (a) Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44231 /2005