Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44231 de 29 de Dezembro de 2005
Estabelece que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, com formação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras Públicas deverá ser ocupado por Arquiteto (a) ou Engenheiro (a) Civil.