Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44230 de 29 de Dezembro de 2005
Inclui cargos no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação, a seguinte Função Gratificada, criada pela Lei nº 12.415, de 26 de dezembro de 2005: Denominação Referência de Lotação SECRETARIA DA FAZENDA Delegado Regional da Fazenda RL 04140020230052 a 0054
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.